Questão de Legislação Federal — Lei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional
Código
ce157655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PO-AL - Auxiliar de Perícia
Acerca da carteira de identidade e da improbidade administrativa, julgue o próximo item.Caso o requerente da carteira de identidade não esteja inscrito no CPF, o órgão de identificação deverá, primeiramente, encaminhá-lo ao órgão competente.
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EErrado
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GabaritoE — Errado
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Carteira de Identidade e CPF
Gabarito: Errado (alternativa E). O CPF não é requisito obrigatório para a expedição da carteira de identidade. A legislação que rege a identificação civil (Lei nº 7.116/1983 e Lei nº 5.553/1968) não exige que o requerente esteja inscrito no CPF para obter o documento. Portanto, o órgão de identificação não deve, primeiramente, encaminhá-lo ao órgão competente para inscrição no CPF.
A banca testa o conhecimento de que a carteira de identidade é um documento autônomo, independente do CPF. O item sugere uma precedência que não existe na normativa. A exigência de CPF é uma inovação recente para a Carteira de Identidade Nacional (CIN), mas para a carteira de identidade tradicional, o CPF é opcional.
✅ Conclusão: A afirmação está errada.
SE LIGUE NESSA!
A Lei nº 14.534/2023, que institui a Carteira de Identidade Nacional (CIN), estabelece o CPF como número de registro único, mas essa lei é posterior ao contexto da questão e não se aplica retroativamente. Para a carteira de identidade tradicional, o CPF não é obrigatório.