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Questão de Legislação Federal — Lei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional
Código
ce157659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PO-AL - Auxiliar de Perícia
A respeito da carteira de identidade, julgue o item que se segue.Para emissão de carteira de identidade, exige-se apenas a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Carteira de Identidade — Documentação exigida

Gabarito: Certo (alternativa C). Nos termos da Lei nº 7.116/1983 e Lei nº 5.553/1968, que regulamentam a expedição das carteiras de identidade, o documento fundamental e suficiente para a emissão do RG é a certidão de nascimento (para solteiros) ou a certidão de casamento (para casados). A afirmativa está correta ao afirmar que se exige "apenas" a apresentação desses documentos, pois a lei federal não impõe outros requisitos documentais como condição para a expedição.

PEGA ESSA DICA!

O candidato pode ser levado a pensar que são necessários outros documentos (foto, comprovante de residência), mas a legislação federal simplifica o processo: a certidão é o único documento exigido. Outros elementos, como fotografia e impressão digital, são produzidos no ato da emissão e não dependem de apresentação prévia.

Conclusão: O item está Certo.

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