Questão de Legislação Federal — Lei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional
Código
ce157660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PO-AL - Auxiliar de Perícia
A respeito da carteira de identidade, julgue o item que se segue.A alteração de características físicas do titular da carteira de identidade poderá acarretar a negativa de sua validade.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Carteira de Identidade — Validade e Alteração de Características Físicas
Gabarito: Certo (alternativa C). A alteração de características físicas do titular pode, sim, acarretar a negativa de validade da carteira de identidade, pois o documento deve refletir a identificação atual do portador. Se a foto ou descrição não mais corresponder à fisionomia ou sinais físicos da pessoa, o documento perde sua função identificadora, podendo ser considerado inválido para atos oficiais.
A carteira de identidade (RG) é um documento de fé pública que tem por finalidade identificar o titular perante a administração pública e particulares. Para que cumpra esse papel, é essencial que os dados nele contidos — especialmente a fotografia e as características físicas (altura, cor da pele, sinais particulares, etc.) — estejam atualizados. Quando ocorre alteração significativa nessas características (por exemplo, emagrecimento acentuado, cirurgia plástica, tatuagens, cicatrizes, mudança de cabelo etc.), o documento deixa de retratar fielmente o portador, comprometendo sua autenticidade.
Nesse contexto, a negativa de validade não é automática, mas pode ocorrer caso a autoridade administrativa entenda que o documento não mais permite a identificação segura do titular. A própria lei que rege a expedição do RG (Lei nº 7.116/1983, que assegura validade nacional ao documento, e Lei nº 5.553/1968, que dispõe sobre a expedição) não prevê expressamente a hipótese de invalidade por alteração física, mas o princípio da autenticidade e a finalidade do documento impõem essa consequência lógica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está em consonância com a função do documento de identidade. Se o titular sofre alterações físicas que tornam a foto ou os dados descritivos incompatíveis com sua aparência atual, a carteira pode ter sua validade questionada ou negada em procedimentos que exijam identificação precisa. Isso decorre do dever do portador de manter o documento atualizado e da responsabilidade do Estado em garantir que os documentos de identificação sejam fidedignos.
PEGA ESSA DICA!
Em provas do CESPE/CEBRASPE, essa lógica é recorrente: a validade do documento de identidade está condicionada à sua capacidade de identificar o titular. Qualquer alteração relevante nas características físicas pode justificar a recusa de aceitação do documento. Fique atento a palavras como "poderá" — a banca usa o verbo no sentido de possibilidade, não de obrigatoriedade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a alteração de características físicas não pode acarretar a negativa de validade. Esse entendimento é equivocado, pois contraria a finalidade do documento. Se o RG não mais retrata fielmente o titular, ele perde sua função identificadora, podendo ser considerado inválido para atos que exijam identificação inequívoca.