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Questão de Medicina — Biossegurança em Medicina — CESPE / CEBRASPE 2023

MedicinaBiossegurança em Medicina
Código
ce157683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PO-AL - Auxiliar de Perícia
No que se refere à biossegurança, julgue o próximos item.Os arquivistas e os bibliotecários fazem jus ao adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos, haja vista que papéis podem ser fontes de mofo e ácaros.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adicional de insalubridade e exposição a agentes biológicos

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos é devido apenas quando há contato com agentes biológicos em atividades que a legislação prevê como insalubres, e a simples manipulação de papéis, ainda que possam conter mofo e ácaros, não se enquadra nas hipóteses legais de insalubridade por agentes biológicos. A base legal é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 192, e a Norma Regulamentadora NR-15, Anexo 14, que lista as atividades e operações insalubres por agentes biológicos.

O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador que exerce atividades que o expõem a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho. A caracterização da insalubridade depende de perícia técnica, que verifica se a atividade se enquadra nos anexos da NR-15. No caso de agentes biológicos, o Anexo 14 da NR-15 elenca as situações de risco, como o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, manipulação de materiais contaminados, ou trabalho em laboratórios de análises clínicas, entre outros. A simples presença de mofo e ácaros em papéis, embora possa causar alergias ou outros agravos, não está prevista como atividade insalubre por agentes biológicos na legislação. A banca explora a confusão entre risco real e risco legal: o fato de haver potencial biológico não significa que a atividade esteja enquadrada como insalubre.

Para entender a questão, é preciso distinguir o que a lei considera insalubre por agentes biológicos. A NR-15, Anexo 14, traz uma lista taxativa de atividades que envolvem contato com agentes biológicos, como:

  • Trabalhos em estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios) em contato com pacientes ou materiais contaminados;

  • Trabalhos em laboratórios de análises clínicas e de pesquisas com agentes patogênicos;

  • Trabalhos em gabinetes de autópsia e necrópsias;

  • Coleta de lixo urbano e hospitalar, quando em contato com materiais biológicos.

Arquivistas e bibliotecários, em regra, não exercem essas atividades. A exposição a mofo e ácaros, embora possa ser prejudicial à saúde, não está tipificada como insalubre por agentes biológicos na NR-15. Se houvesse comprovação de que o ambiente de trabalho apresenta contaminação biológica em níveis que caracterizem risco, poderia ser discutida a insalubridade por outros agentes, mas não pela simples presença de papéis. A banca tenta induzir o candidato a aceitar a ideia de que qualquer exposição a agentes biológicos gera o adicional, o que é incorreto: é necessário o enquadramento legal.

Na prática, um arquivista que trabalha em um arquivo público, manuseando documentos antigos, pode ter contato com poeira, mofo e ácaros, mas isso não lhe confere automaticamente o direito ao adicional de insalubridade. A perícia técnica avaliaria o caso concreto, mas a legislação não prevê essa atividade como insalubre por agentes biológicos. O mesmo raciocínio vale para bibliotecários. A distinção crucial é entre risco real e risco legal: o adicional só é devido quando a atividade está prevista em norma regulamentadora.

A pegadinha da questão está em associar a presença de agentes biológicos (mofo, ácaros) à insalubridade, sem considerar que a legislação exige o enquadramento em atividade específica. O candidato que conhece a NR-15 percebe que a simples manipulação de papéis não está no rol de atividades insalubres por agentes biológicos. Portanto, a afirmativa está errada.

Adicional de insalubridade (agentes biológicos)
  • 1Requisito: enquadramento legal (NR-15, Anexo 14)
    • Atividades previstas
      • Estabelecimentos de saúde
      • Laboratórios de análises clínicas
      • Gabinetes de autópsia
      • Coleta de lixo urbano/hospitalar
    • Risco real ≠ risco legal
      • Mero contato com mofo/ácaros não basta
      • Arquivistas/bibliotecários não fazem jus
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Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta porque o adicional de insalubridade por agentes biológicos não é devido a arquivistas e bibliotecários apenas por manipularem papéis que possam conter mofo e ácaros. A NR-15, Anexo 14, lista as atividades que envolvem contato com agentes biológicos e que geram o adicional, e a manipulação de papéis não está incluída. A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que qualquer exposição a agentes biológicos gera o direito, mas a legislação exige o enquadramento em atividade específica. Portanto, a assertiva é falsa.

Gabarito: ERRADO.

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