Questão de Medicina — Biossegurança em Medicina — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157685
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- PO-AL - Auxiliar de Perícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A Resolução ANTT nº 420/2014, que regulamenta o transporte terrestre de produtos perigosos, não classifica substâncias tóxicas em "classe de risco 5" — essa numeração não existe nesse contexto. A classificação de risco de substâncias químicas, incluindo as tóxicas, é feita em classes de risco de 1 a 9, conforme o sistema da ONU adotado pela norma, e a classe 5 refere-se a substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos, não a substâncias tóxicas.
A questão cobra um conhecimento específico de legislação de transporte de produtos perigosos, que se conecta à biossegurança quando se trata do manuseio e transporte de materiais químicos e biológicos. A Resolução ANTT nº 420/2014 é o regulamento brasileiro que estabelece os requisitos para o transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário de produtos perigosos, adotando o sistema de classificação da Organização das Nações Unidas (ONU). Nesse sistema, os produtos perigosos são divididos em 9 classes, cada uma com subdivisões, e a classe 5 é especificamente destinada a substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos. As substâncias tóxicas, por sua vez, pertencem à classe 6, subdividida em 6.1 (substâncias tóxicas) e 6.2 (substâncias infecciosas).
A confusão que a banca explora é a associação intuitiva entre "tóxico" e um número de classe que pareça "alto" ou "grave", como o 5. No entanto, a numeração das classes de risco não segue uma lógica de gravidade crescente — a classe 1 é a de explosivos, a classe 2 é a de gases, a classe 3 é a de líquidos inflamáveis, e assim por diante. A classe 5 não é "mais perigosa" que a classe 6; são apenas categorias diferentes de perigo. Além disso, é importante distinguir esse sistema de classificação de transporte do sistema de classificação de risco biológico (NB-1 a NB-4) usado em laboratórios, que é outro contexto completamente diferente.
Na prática, um profissional de saúde que trabalha com substâncias tóxicas precisa saber que, para fins de transporte, essas substâncias são classificadas como classe 6.1, e não como classe 5. Essa informação é essencial para o correto acondicionamento, rotulagem e documentação do transporte, evitando acidentes e garantindo a segurança de quem manuseia esses materiais. A pegadinha da questão está justamente em trocar a classe correta (6) por uma classe que existe, mas que se refere a outro tipo de perigo (5 — oxidantes).
A banca troca a classe de risco correta das substâncias tóxicas (classe 6.1) pela classe 5, que corresponde a substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos. O candidato que não conhece a tabela de classes da ANTT pode ser induzido a aceitar o número 5 como "grave" por associação intuitiva, mas a numeração não segue essa lógica. Memorize: classe 5 = oxidantes; classe 6 = tóxicas e infecciosas.
A afirmação está errada. A Resolução ANTT nº 420/2014 adota o sistema de classificação da ONU, que divide os produtos perigosos em 9 classes. As substâncias tóxicas pertencem à classe 6.1, e não à classe 5. A classe 5 é reservada para substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos. Portanto, a assertiva de que uma substância tóxica terá classe de risco 5 é falsa.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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