Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce157697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PO-AL - Papiloscopista
Acerca do habeas corpus e das disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal, julgue o item que se segue.O habeas corpus não constitui via própria para impugnar decreto de governador de Estado sobre adoção de medidas acerca da apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para que as pessoas possam circular e permanecer em locais públicos e privados.
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Habeas corpus e impugnação de decreto governamental sobre vacinação
✅ CERTO. O habeas corpus não é a via adequada para impugnar um decreto de governador que impõe a apresentação de comprovante de vacinação como condição para circulação e permanência em locais públicos e privados. O remédio constitucional do habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII) destina-se a proteger a liberdade de locomoção quando há ilegalidade ou abuso de poder contra pessoa determinada, em situação concreta de restrição ou ameaça. O decreto questionado é ato normativo geral e abstrato, que não se dirige a indivíduo específico; sua validade deve ser contestada por meio de ação direta de inconstitucionalidade, mandado de segurança coletivo ou ação popular, conforme o caso, e não por habeas corpus.
A jurisprudência consolidada do STF rejeita o uso do habeas corpus para discutir a constitucionalidade de leis ou decretos em tese, pois falta o requisito da ilegalidade concreta e individualizada. Nesse sentido, o STF já firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus contra ato normativo abstrato, ainda que este possa, em sua aplicação, vir a restringir a locomoção. Portanto, a afirmativa está correta.
Remédio Constitucional
Objeto de Proteção
Ato Impugnável
Requisito de Admissibilidade
Via Adequada para Decreto Geral
Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII)
Liberdade de locomoção
Ato concreto de autoridade contra pessoa determinada
Ilegalidade ou abuso de poder individualizado
Não cabe contra ato normativo abstrato
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Ordem constitucional objetiva
Lei ou ato normativo federal/estadual em tese
Inconstitucionalidade formal ou material
Sim, para decreto geral
Mandado de Segurança Coletivo
Direito líquido e certo
Ato ou omissão de autoridade pública
Ilegalidade ou abuso de poder, com prova pré-constituída
Sim, para ato normativo de efeitos concretos
Ação Popular
Patrimônio público, moralidade, meio ambiente
Ato lesivo ao erário ou à coletividade
Ilegalidade e lesividade
Sim, para decreto geral lesivo
Habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII)
1Protege liberdade de locomoção
Contra ilegalidade concreta
Contra abuso de poder individualizado
2Não cabe contra ato normativo abstrato
Decreto geral e abstrato
Falta constrangimento individual
3Vias adequadas
ADI
Mandado de segurança coletivo
Ação popular
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao associar a restrição de circulação (matéria de habeas corpus) com um decreto de caráter geral. Lembre-se: o habeas corpus exige constrangimento concreto e individual; atos normativos abstratos são impugnados por outras vias.