Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157713
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- PO-AL - Papiloscopista
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A declaração de óbito (DO) para natimortos é obrigatória apenas quando o feto atinge, no mínimo, 20 semanas de gestação ou peso ≥ 500 gramas ou estatura ≥ 25 centímetros. O feto descrito (18 semanas, 450g, 19 cm) não atende a nenhum desses parâmetros, portanto não há obrigatoriedade de preenchimento da DO nem de registro em cartório.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica as perdas fetais em:
Precoce: menos de 20 semanas;
Intermediária: 20 a 28 semanas;
Tardia: mais de 28 semanas.
Para fins de declaração de óbito, adota-se o critério mínimo de 20 semanas de gestação ou peso igual ou superior a 500 g ou estatura igual ou superior a 25 cm. O feto do enunciado tem 18 semanas (< 20), 450 g (< 500) e 19 cm (< 25), ou seja, não se enquadra como natimorto exigível de DO.
A banca testa o conhecimento sobre os critérios estabelecidos pela OMS, que são adotados pelo sistema de saúde brasileiro para a emissão da Declaração de Óbito. É comum que candidatos pensem que qualquer feto morto gera obrigação de DO, mas a regra é restritiva.
A banca utiliza parâmetros que estão abaixo dos limites legais para confundir o candidato. Muitos imaginam que, por ser um feto, independentemente da idade gestacional, peso ou estatura, deve-se emitir a DO. No entanto, os critérios cumulativos (ou alternativos) são: 20 semanas, 500g e 25cm. O feto descrito falha em todos, tornando a afirmação errada.
Conclusão: O item está Errado, pois o feto não atende aos requisitos mínimos para a declaração de óbito.
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