Julgue o seguinte item, relativo à mensuração de ativos e passivos do setor público em conformidade com o disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).Dada sua natureza, os ativos intangíveis necessitam ser reavaliados anualmente, ainda que não haja mudanças significativas no seu valor justo
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EErrado
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GabaritoE — Errado
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Mensuração de Ativos Intangíveis no Setor Público
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque os ativos intangíveis não necessitam ser reavaliados anualmente como regra geral. A reavaliação é uma opção (modelo de reavaliação) e, quando adotada, deve ser feita com regularidade suficiente para que o valor contábil não difira materialmente do valor justo na data das demonstrações, mas não há exigência de periodicidade anual fixa, especialmente se não houver mudanças significativas.
A banca cobra a distinção entre o modelo de custo (padrão) e o modelo de reavaliação (facultativo) para ativos intangíveis. O MCASP e as NBC TSP (como a NBC TSP 08) seguem as normas internacionais (IPSAS) e não impõem reavaliação anual obrigatória. A afirmativa generaliza indevidamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a faculdade de reavaliar e uma suposta obrigatoriedade anual. O candidato pode lembrar que ativos imobilizados (tangíveis) também não têm reavaliação anual obrigatória; a reavaliação é permitida, mas a frequência depende da volatilidade do valor justo. Para intangíveis, a mesma lógica se aplica.
Fonte: NBC TSP 08 (item 123) trata das divulgações quando a reavaliação é adotada, mas não impõe reavaliação anual. O MCASP adota o mesmo entendimento: a reavaliação pode ser feita com periodicidade suficiente, e não há obrigatoriedade de prazo fixo.