Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
ce157854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Ciências Contábeis/Ciências Econômicas/Administração de Empresas
Julgue o seguinte item, relativo à mensuração de ativos e passivos do setor público em conformidade com o disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).Dada sua natureza, os ativos intangíveis necessitam ser reavaliados anualmente, ainda que não haja mudanças significativas no seu valor justo
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mensuração de Ativos Intangíveis no Setor Público

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque os ativos intangíveis não necessitam ser reavaliados anualmente como regra geral. A reavaliação é uma opção (modelo de reavaliação) e, quando adotada, deve ser feita com regularidade suficiente para que o valor contábil não difira materialmente do valor justo na data das demonstrações, mas não há exigência de periodicidade anual fixa, especialmente se não houver mudanças significativas.

A banca cobra a distinção entre o modelo de custo (padrão) e o modelo de reavaliação (facultativo) para ativos intangíveis. O MCASP e as NBC TSP (como a NBC TSP 08) seguem as normas internacionais (IPSAS) e não impõem reavaliação anual obrigatória. A afirmativa generaliza indevidamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a faculdade de reavaliar e uma suposta obrigatoriedade anual. O candidato pode lembrar que ativos imobilizados (tangíveis) também não têm reavaliação anual obrigatória; a reavaliação é permitida, mas a frequência depende da volatilidade do valor justo. Para intangíveis, a mesma lógica se aplica.

Fonte: NBC TSP 08 (item 123) trata das divulgações quando a reavaliação é adotada, mas não impõe reavaliação anual. O MCASP adota o mesmo entendimento: a reavaliação pode ser feita com periodicidade suficiente, e não há obrigatoriedade de prazo fixo.

Portanto, a afirmativa está ERRADA.

Link permanente: /questoes/ce157854