Mensuração de Produto Agrícola Colhido – Custo no Estoque
✅ CERTO. A afirmação está correta: o custo para registro em estoque do produto colhido de ativos biológicos é o valor justo deduzido das despesas de venda no momento da colheita, conforme as normas contábeis aplicáveis (NBC TG 29 e NBC TG 16).
A banca testa o conhecimento do tratamento contábil específico para produto agrícola colhido. A regra é clara e unânime nos pronunciamentos contábeis:
NBC-TG-29-13
NBC TG 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola, item 13: "O produto agrícola colhido de ativos biológicos da entidade deve ser mensurado ao valor justo, menos a despesa de venda, no momento da colheita. O valor assim atribuído representa o custo, no momento da aplicação da NBC TG 16 – Estoques, ou outra norma aplicável."
NBC-TG-16-20
NBC TG 16 – Estoques, item 20: "Segundo a NBC TG 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola, os estoques que compreendam o produto agrícola que a entidade tenha colhido, proveniente dos seus ativos biológicos, devem ser mensurados no reconhecimento inicial pelo seu valor justo deduzido dos gastos estimados no ponto de venda no momento da colheita. Esse é o custo dos estoques naquela data para aplicação desta Norma."
Portanto, o valor justo líquido das despesas de venda é exatamente o custo inicial do estoque. A afirmativa reflete fielmente a norma, não havendo exceções ou ressalvas. O entendimento se aplica tanto às empresas de grande porte (CPC 29 / NBC TG 29) quanto às PMEs (NBC TG 1000, item 34.9).
✅ CERTO.