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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce157879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito
No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsecutivo.Se um servidor público, valendo-se de seu cargo, apropriou-se, temporariamente, de equipamentos de informática da repartição e os manteve em residência para uso particular, durante alguns dias, não se configura o crime de peculato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato de uso – conduta atípica

✅ CERTO. A afirmação do enunciado está correta. O servidor que se apropria temporariamente de bem público, sem ânimo de apropriação definitiva, não comete o crime de peculato (art. 312 do CP). A conduta configura o chamado "peculato de uso", que é, em regra, atípico no direito penal brasileiro.

O crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, exige que o funcionário público se aproprie de dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvie em proveito próprio ou alheio. Ambos os verbos pressupõem a intenção de incorporação definitiva ao patrimônio próprio ou de terceiro. O uso temporário, sem essa intenção, não preenche o elemento subjetivo do tipo. É o que a doutrina denomina peculato de uso, conduta considerada atípica, salvo quando o bem é fungível e consumível (ex.: dinheiro), hipótese em que o simples uso pode configurar o crime.

No caso em tela, os equipamentos de informática são bens duráveis, não consumíveis. O servidor os utilizou por alguns dias e depois os devolveu (ou assim se presume da conduta descrita). Logo, não há crime de peculato.

Elemento

Peculato (art. 312 CP)

Peculato de uso (conduta descrita)

Verbo típico

Apropriar-se ou desviar

Usar temporariamente

Elemento subjetivo

Ânimo de incorporação definitiva (animus rem sibi habendi)

Ausência de ânimo definitivo

Natureza do bem

Qualquer bem móvel (inclusive fungível/consumível)

Bem durável/não consumível (ex.: equipamentos de informática)

Tipicidade

Típico

Atípico (regra geral)

Exceção de tipicidade

Bem fungível e consumível (ex.: dinheiro) – uso pode configurar peculato

Peculato de uso
  • 1Conduta atípica
    • Uso temporário
    • Sem ânimo definitivo
  • 2Exceção: bem fungível
    • Consumível (ex.: dinheiro)
    • Uso já configura crime
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a expressão "apropriou-se temporariamente" para tentar induzir o aluno a pensar que houve apropriação no sentido do art. 312. Contudo, o verbo "apropriar-se" no tipo penal exige animus rem sibi habendi (vontade de ter a coisa como própria). O mero uso, sem esse ânimo, é fato atípico.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: o peculato de uso é atípico, salvo se o bem for fungível e consumível (ex.: dinheiro). No caso de equipamentos de informática (bens duráveis), o uso temporário não configura crime.

✅ CERTO.

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