Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157879
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação do enunciado está correta. O servidor que se apropria temporariamente de bem público, sem ânimo de apropriação definitiva, não comete o crime de peculato (art. 312 do CP). A conduta configura o chamado "peculato de uso", que é, em regra, atípico no direito penal brasileiro.
O crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, exige que o funcionário público se aproprie de dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvie em proveito próprio ou alheio. Ambos os verbos pressupõem a intenção de incorporação definitiva ao patrimônio próprio ou de terceiro. O uso temporário, sem essa intenção, não preenche o elemento subjetivo do tipo. É o que a doutrina denomina peculato de uso, conduta considerada atípica, salvo quando o bem é fungível e consumível (ex.: dinheiro), hipótese em que o simples uso pode configurar o crime.
No caso em tela, os equipamentos de informática são bens duráveis, não consumíveis. O servidor os utilizou por alguns dias e depois os devolveu (ou assim se presume da conduta descrita). Logo, não há crime de peculato.
Elemento | Peculato (art. 312 CP) | Peculato de uso (conduta descrita) |
|---|---|---|
Verbo típico | Apropriar-se ou desviar | Usar temporariamente |
Elemento subjetivo | Ânimo de incorporação definitiva (animus rem sibi habendi) | Ausência de ânimo definitivo |
Natureza do bem | Qualquer bem móvel (inclusive fungível/consumível) | Bem durável/não consumível (ex.: equipamentos de informática) |
Tipicidade | Típico | Atípico (regra geral) |
Exceção de tipicidade | — | Bem fungível e consumível (ex.: dinheiro) – uso pode configurar peculato |
A banca utiliza a expressão "apropriou-se temporariamente" para tentar induzir o aluno a pensar que houve apropriação no sentido do art. 312. Contudo, o verbo "apropriar-se" no tipo penal exige animus rem sibi habendi (vontade de ter a coisa como própria). O mero uso, sem esse ânimo, é fato atípico.
Lembre-se: o peculato de uso é atípico, salvo se o bem for fungível e consumível (ex.: dinheiro). No caso de equipamentos de informática (bens duráveis), o uso temporário não configura crime.
✅ CERTO.
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