Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157880
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 do CP) é classificado como crime próprio, ou seja, somente pode ser praticado por quem detém a qualidade especial exigida pelo tipo. No caso, o sujeito ativo é o funcionário público que possui poder de administração ou gestão das verbas ou rendas públicas.
Conforme a doutrina, trata-se de crime próprio, pois exige que o agente seja funcionário público investido na administração dos recursos. O conteúdo doutrinário é unânime: "somente pode ser cometido pelo funcionário público que tem a gestão das verbas ou rendas públicas" (conteúdo de apoio). Assim, a afirmação do enunciado está correta ao restringir o sujeito ativo ao servidor com poder de administração das verbas.
Nos crimes próprios contra a Administração Pública, é essencial identificar a qualidade especial do agente exigida pelo tipo penal. No crime de emprego irregular de verbas (art. 315), o importante é que o funcionário público tenha a administração ou gestão dos recursos – não basta qualquer servidor. Compare com o crime de peculato (art. 312), que também exige a posse da coisa em razão do cargo.
✅ CERTO – gabarito oficial.
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