Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157883
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A falsificação grosseira de papel-moeda seguida de uso para obter vantagem configura, em tese, crime de estelionato (art. 171 CP), e não o crime de moeda falsa (art. 289 CP), consoante a Súmula 73 do STJ.
A banca testa a distinção consolidada pela jurisprudência: quando a falsificação é tão grosseira que não tem potencial para iludir, o fato é atípico em relação ao crime de moeda falsa, pois falta a potencialidade lesiva essencial ao bem jurídico fé pública. Todavia, se o agente usa a cédula grosseiramente falsificada para obter vantagem indevida (como efetuar compras), o fato pode configurar estelionato, desde que preenchidos os demais elementos.
STJ Súmula 73
Súmula 73 do STJ:
"A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."
O crime de moeda falsa (art. 289 CP) exige que a falsificação seja capaz de enganar, ou seja, tenha aptidão para circular como verdadeira. A falsificação grosseira, por sua vez, rompe o nexo de tipicidade material com o art. 289, mas pode se amoldar ao crime contra o patrimônio (estelionato) quando da utilização lesiva.
Portanto, a assertiva está errada ao afirmar que a conduta descrita constitui crime de moeda falsa.
❌ ERRADO
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