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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce157885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito
Acerca do controle de constitucionalidade, observada a CF vigente e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.Caso o STF declare a inconstitucionalidade por omissão de determinada medida para tornar efetiva norma constitucional, ele dará ciência ao Poder competente para adotar as providências cabíveis e definirá o prazo de trinta dias para fazê-lo quando se tratar de órgão administrativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade – Ação direta de inconstitucionalidade por omissão

Gabarito: ✅ CERTO. A assertiva reproduz o teor do art. 103, § 2º da Constituição Federal, que determina que, declarada a inconstitucionalidade por omissão, será dada ciência ao Poder competente e, tratando-se de órgão administrativo, o prazo para adoção das providências é de trinta dias.

Art. 103, §2CF/88

Art. 103, § 2º — "Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias."

A redação do enunciado ("ele dará ciência ao Poder competente... e definirá o prazo de trinta dias para fazê-lo quando se tratar de órgão administrativo") está em plena conformidade com o texto constitucional. O verbo "definirá" corresponde ao prazo previsto na norma, e a restrição do prazo ao órgão administrativo é exatamente o que a Constituição estabelece – para os demais Poderes (Legislativo e Executivo), não há prazo fixado; a ciência é dada, mas o tempo para providências é discricionário.

A banca cobrou a literalidade do § 2º do art. 103, um dos dispositivos mais conhecidos sobre o rito da ADO. Não há qualquer distorção ou pegadinha.

  1. 1STF declara omissão
  2. 2Dá ciência ao Poder competente
  3. 3Órgão administrativoPrazo: 30 dias
  4. 4Demais PoderesSem prazo fixado
LEVEL · soulevel.com.br

CERTO.

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