Defesa do Estado e Instituições Democráticas – Comissão de acompanhamento do estado de defesa/sítio
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está em total conformidade com o art. 140 da Constituição Federal, que atribui à Mesa do Congresso Nacional a competência para designar comissão para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional. O texto é claro e não comporta exceções. Vejamos:
Art. 140CF/88
Art. 140 — "A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio."
A comissão é composta por cinco membros, designados pela Mesa, após ouvir os líderes partidários. A finalidade é justamente o acompanhamento e fiscalização das medidas, exatamente como descrito no enunciado.
Portanto, o item está ✅ CERTO.