Atribuições das Polícias Civis
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, ao dizer que as polícias civis apuram infrações penais "em geral", omite a exceção constitucional expressa no art. 144, §4º da CF: as infrações penais militares não são de competência das polícias civis. O texto constitucional é claro ao ressalvar tanto a competência da União quanto as infrações militares.
Art. 144, §4CF/88
"Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."
A redação do item afirmava: "...apurar infrações penais em geral são atribuições das polícias civis dos estados e do Distrito Federal, ressalvada a competência da União." Perceba que a expressão "em geral" não equivale à ressalva constitucional "exceto as militares". A Constituição cria uma exceção específica — as infrações militares — que não pode ser suprimida por uma generalização. Portanto, o item está errado.
✅ ERRADO.