Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
ce157890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito
No que concerne à defesa do Estado e das instituições democráticas, com fundamento na CF vigente, julgue o próximo item.A incomunicabilidade do preso é admissível entre as restrições aos direitos que vigoram durante o estado de defesa.
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Defesa do Estado e das Instituições Democráticas – Estado de Defesa
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que a incomunicabilidade do preso é admissível durante o estado de defesa contraria o texto constitucional. O art. 136, § 3º, IV, da CF veda expressamente a incomunicabilidade do preso na vigência do estado de defesa.
Constituição Federal de 1988:
Art. 136, § 3º, IV — “é vedada a incomunicabilidade do preso”
A alternativa estaria correta se dissesse que a incomunicabilidade não é admissível. A banca inverteu o sentido do dispositivo: onde a CF proíbe, a assertiva afirma que é permitido.
Distinção com o estado de sítio
No estado de sítio (art. 139, CF), as medidas restritivas listadas também não incluem a incomunicabilidade. Em ambos os institutos, a incomunicabilidade é vedada, seja por proibição explícita (estado de defesa) ou por não constar no rol taxativo (estado de sítio).
Instituto
Incomunicabilidade do preso
Estado de defesa
Vedada (art. 136, § 3º, IV)
Estado de sítio
Não prevista (rol do art. 139)
Incomunicabilidade do preso
1Estado de defesa (art. 136, §3º, IV)
Vedada expressamente
2Estado de sítio (art. 139)
Não prevista no rol taxativo
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NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o verbo: a CF diz “vedada”, a questão diz “admissível”. O candidato que não lembrar do texto exato pode cair no achismo de que o estado de defesa autoriza restrições severas, mas a Constituição foi clara ao proibir a incomunicabilidade em qualquer hipótese.