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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce157892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito
No que se refere aos servidores públicos, com base na CF e na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.Segundo a jurisprudência do STF, quando o servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da CF for beneficiado pela regra transitória de estabilidade excepcional, é aplicável o reenquadramento em novo plano de cargos, carreiras e remuneração que venha a ser instituído.
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Servidores públicos – Estabilidade excepcional e reenquadramento

ERRADO. A afirmativa está incorreta. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no Tema 1157 de Repercussão Geral, é vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT. Isso ocorre porque a regra transitória do ADCT não confere efetividade ao servidor, mas apenas estabilidade no cargo que ocupava, não o equiparando aos servidores efetivos para fins de reenquadramento.

A tese do STF é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1157

STF Tema 1157 de Repercussão Geral:

“É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014).”

A estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT foi uma regra de transição que evitou a demissão em massa de servidores que já estavam há cinco anos no serviço público na data da promulgação da CF/88, mas não os tornou efetivos (não ingressaram por concurso). Logo, eles não podem ser reenquadrados em novos planos de carreira criados posteriormente, sob pena de violação ao princípio do concurso público (art. 37, II, CF).

Gabarito: ERRADO.

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