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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce157896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito
Com referência ao direito financeiro e às definições legais aplicáveis, julgue o item seguinte.O particular que possui direito creditório contra o estado de Alagoas pode compensar esse crédito com o pagamento de tributos estaduais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Direito Financeiro e Tributário — Compensação de Créditos com a Fazenda Pública

Gabarito: ERRADO. O particular não pode, como regra geral, compensar direito creditório contra o estado com tributos estaduais, pois a Lei 4.320/1964, art. 54, veda expressamente a compensação de obrigações de recolher rendas ou receitas com créditos contra a Fazenda Pública. A compensação tributária só é admitida quando autorizada por lei específica de cada ente federado.

A banca testa o conhecimento acerca da regra geral de proibição da compensação com a Fazenda Pública. Muitos candidatos confundem a compensação como forma de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, II) com a possibilidade automática de compensação. No entanto, o CTN apenas prevê a modalidade, mas sua aplicação depende de lei autorizativa. E, no âmbito do direito financeiro, o art. 54 da Lei 4.320/1964 estabelece uma vedação geral:

Art. 54Lei-4320

Art. 54 — "Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública."

Assim, enquanto não houver lei estadual específica autorizando a compensação, o particular não pode realizá-la. A afirmação do enunciado é genérica e absoluta, ignorando a proibição legal. Portanto, está ERRADA.

1Regra geral
Lei 4.320/64, art. 54
Vedada compensação
2Exceção
Lei específica do ente
Autoriza a compensação
3CTN, art. 156, II
Prevê a modalidade
Aplicação depende de lei autorizativa
Compensação com a Fazenda Pública
LEVELsoulevel.com.br
Compensação com a Fazenda Pública: Regra geral (Lei 4.320/64, art. 54, Vedada compensação); Exceção (Lei específica do ente, Autoriza a compensação); CTN, art. 156, II (Prevê a modalidade, Aplicação depende de lei autorizativa)
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que, como a compensação é prevista no CTN como forma de extinção do crédito tributário, ela seria sempre permitida. Mas a regra geral é justamente o oposto: a compensação contra a Fazenda Pública é proibida, salvo quando a lei do ente tributante a autorizar. Atenção a essa inversão!

Gabarito: ERRADO.

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