Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157898
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmação de que é inconstitucional lei estadual que vincula parcela do IPVA a entidades públicas de fomento ao ensino e pesquisa está incorreta. O art. 218, §5º, da Constituição Federal autoriza expressamente os Estados e o Distrito Federal a vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. O IPVA é receita orçamentária estadual, logo a lei é constitucional.
A banca explora a confusão entre a regra geral de vedação de vinculação de receita de impostos (art. 167, IV) e as exceções previstas na própria Constituição. O item erra ao ignorar a exceção do art. 218, §5º.
Art. 218, §5º — "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica."
Art. 167, IV — "São vedados: a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo."
Perceba que o §5º do art. 218 é uma exceção autônoma, permitindo vinculação para ciência e tecnologia, além das ressalvas já listadas no art. 167, IV. Portanto, a lei estadual que vincula parte do IPVA para essas finalidades é plenamente constitucional.
O candidato pode lembrar da regra geral de vedação do art. 167, IV e concluir precipitadamente pela inconstitucionalidade. No entanto, o art. 218, §5º cria uma exceção específica para Estados e DF, permitindo a vinculação para fomento ao ensino e pesquisa. Não confunda: a vedação admite diversas exceções (saúde, educação, administração tributária, e agora ciência e tecnologia).
Gabarito: ERRADO (letra E).
Link permanente: /questoes/ce157898