Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce157898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito
Com referência ao direito financeiro e às definições legais aplicáveis, julgue o item seguinte.É inconstitucional lei estadual que vincula parcela da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Vinculação de receita do IPVA

Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmação de que é inconstitucional lei estadual que vincula parcela do IPVA a entidades públicas de fomento ao ensino e pesquisa está incorreta. O art. 218, §5º, da Constituição Federal autoriza expressamente os Estados e o Distrito Federal a vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. O IPVA é receita orçamentária estadual, logo a lei é constitucional.

A banca explora a confusão entre a regra geral de vedação de vinculação de receita de impostos (art. 167, IV) e as exceções previstas na própria Constituição. O item erra ao ignorar a exceção do art. 218, §5º.

Art. 218, §5CF/88

Art. 218, §5º — "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica."

Art. 167, IV — "São vedados: a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo."

Perceba que o §5º do art. 218 é uma exceção autônoma, permitindo vinculação para ciência e tecnologia, além das ressalvas já listadas no art. 167, IV. Portanto, a lei estadual que vincula parte do IPVA para essas finalidades é plenamente constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode lembrar da regra geral de vedação do art. 167, IV e concluir precipitadamente pela inconstitucionalidade. No entanto, o art. 218, §5º cria uma exceção específica para Estados e DF, permitindo a vinculação para fomento ao ensino e pesquisa. Não confunda: a vedação admite diversas exceções (saúde, educação, administração tributária, e agora ciência e tecnologia).

Gabarito: ERRADO (letra E).

Link permanente: /questoes/ce157898