Convenção sobre os Direitos da Criança – Definição de criança
Gabarito: Certo. O enunciado reproduz fielmente o art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Criança (adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1989 e promulgada no Brasil pelo Decreto 99.710/1990), que define criança como todo ser humano menor de 18 anos, salvo se a lei nacional estabelecer maioridade antes.
Convenção sobre os Direitos da Criança:
Art. 1º — “Para efeitos da presente Convenção, considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.”
A ressalva final é essencial: permite que cada Estado-parte fixe idade de maioridade inferior a 18 anos, desde que pela própria lei aplicável à criança. A assertiva está exata.
✅ CERTO