Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157913
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque o prazo geral da prisão temporária é de 5 dias, prorrogável por igual período (art. 2º, caput, Lei 7.960/89), e não 30 dias como regra. O prazo de 30 dias (prorrogável por mais 30) é exceção aplicável apenas aos crimes hediondos (art. 2º, §4º, Lei 8.072/90). A segunda parte do enunciado – soltura obrigatória na ausência de prisão preventiva – está correta (art. 2º, §7º, Lei 7.960/89), mas o erro na primeira parte torna o item como um todo falso.
Art. 2º – "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
§ 7º – "Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva."
A regra geral é clara: prisão temporária dura até 5 dias, prorrogável por mais 5. A exceção para crimes hediondos (30+30) não se aplica ao caso genérico do enunciado, que não menciona hediondez. Portanto, o item está errado.
A banca mistura a exceção (30 dias para hediondos) com a regra geral, tentando fazer o candidato aceitar o prazo ampliado como padrão. Além disso, a parte correta sobre a soltura pode dar a falsa impressão de que todo o item está certo. Lembre-se: o prazo ordinário da prisão temporária é de 5+5 dias.
✅ ERRADO.
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