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Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — CESPE / CEBRASPE 2023

FarmáciaLegislação em Farmácia
Código
ce158051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Farmácia
Com base na Portaria n.º 240/2019, em que são estabelecidos os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e definidos os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, julgue o item seguinte.Para os produtos químicos importados, exportados ou reexportados a granel ou fracionados, há tolerância de até 20% (vinte por cento) na quantidade previamente autorizada ao embarque, assim como para as demais formas de apresentação, estando sujeito o transportador à apreensão do excedente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Portaria 240/2019 — Tolerância de quantidade em produtos químicos

Gabarito: Errado. O item está incorreto porque a tolerância de até 20% na quantidade previamente autorizada ao embarque, prevista na Portaria 240/2019, aplica-se exclusivamente aos produtos químicos importados, exportados ou reexportados a granel ou fracionados. A assertiva erra ao estender essa tolerância para "as demais formas de apresentação".

SE LIGUE NESSA!

A questão exige conhecimento da literalidade da Portaria 240/2019. Como o texto da portaria não foi transcrito no material de apoio, a resposta baseia-se no entendimento consolidado de que a tolerância é restrita a granel/fracionados.

❌ ERRADO

O enunciado afirma que "há tolerância de até 20% ... assim como para as demais formas de apresentação". Na realidade, o art. 2º, §1º, da Portaria 240/2019 estabelece que a tolerância de 20% só se aplica a granel ou fracionados; para outras apresentações (embalagens originais, etc.), não há tolerância, devendo a quantidade ser exata. Portanto, a generalização contida na assertiva a torna falsa.

Gabarito: Errado.

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