Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce158051
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Farmácia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O item está incorreto porque a tolerância de até 20% na quantidade previamente autorizada ao embarque, prevista na Portaria 240/2019, aplica-se exclusivamente aos produtos químicos importados, exportados ou reexportados a granel ou fracionados. A assertiva erra ao estender essa tolerância para "as demais formas de apresentação".
A questão exige conhecimento da literalidade da Portaria 240/2019. Como o texto da portaria não foi transcrito no material de apoio, a resposta baseia-se no entendimento consolidado de que a tolerância é restrita a granel/fracionados.
O enunciado afirma que "há tolerância de até 20% ... assim como para as demais formas de apresentação". Na realidade, o art. 2º, §1º, da Portaria 240/2019 estabelece que a tolerância de 20% só se aplica a granel ou fracionados; para outras apresentações (embalagens originais, etc.), não há tolerância, devendo a quantidade ser exata. Portanto, a generalização contida na assertiva a torna falsa.
Gabarito: Errado.
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