Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce158198
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- PO-AL - Perito Médico-Legista
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque o aborto sentimental (ou humanitário) previsto no art. 128, II, do Código Penal não exige ocorrência policial nem autorização judicial para ser realizado. Basta que a gravidez seja decorrente de estupro e que a gestante (ou seu representante legal, se incapaz) consinta com o procedimento.
A banca testa o conhecimento literal da lei: o § único do art. 128 do CP estabelece que, no caso de gravidez resultante de estupro, o aborto praticado por médico é lícito desde que haja o consentimento da gestante ou, quando ela for incapaz, de seu representante legal. Não há qualquer menção a boletim de ocorrência ou autorização judicial. Portanto, a condição imposta no enunciado é extra legal, tornando a assertiva errada.
✅ ERRADO: não há exigência de ocorrência policial nem de autorização judicial. A lei exige apenas o consentimento da gestante e a comprovação do estupro (que pode ser feita por qualquer meio de prova, não necessariamente por ocorrência policial).
Distinga o aborto sentimental (art. 128, II, CP) do aborto necessário (art. 128, I, CP). No necessário, exige-se risco de vida para a gestante; no sentimental, exige-se gravidez decorrente de estupro e consentimento. Nenhum dos dois requer autorização judicial ou burocracia policial — isso é invenção da banca.
Gabarito: E – Errado.
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