Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce158199
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- PO-AL - Perito Médico-Legista
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. O crime de infanticídio, previsto no art. 123 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), é exatamente a conduta da mãe que, sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho durante o parto ou logo após. A banca reproduz fielmente os elementos típicos.
Art. 123 — "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos."
O tipo exige:
Sujeito ativo: a mãe (crime próprio, só ela pode praticá-lo);
Elemento normativo: estado puerperal (influência fisiológica do pós-parto);
Momento: durante o parto ou logo após;
Vítima: o próprio filho (natimorto ou recém-nascido).
A diferença essencial entre infanticídio e homicídio privilegiado (art. 121, §1º) é a exigência do estado puerperal no primeiro. Se a mãe mata o filho sem estar sob influência do puerpério, responde por homicídio — simples ou qualificado, conforme o caso.
Gabarito: Certo.
Link permanente: /questoes/ce158199