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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
ce158200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PO-AL - Perito Médico-Legista
Com referência aos crimes contra a vida, sabe-se que alguns são tipificações do descrito como homicídio, no artigo 121 do Código Penal, e que outros estão descritos em artigos próprios, também nesse ordenamento jurídico. Com base no conhecimento da legislação, julgue o item a seguir.O crime de aborto qualificado prevê o aumento da pena em caso de lesão corporal grave ou morte da mãe em consequências de aborto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Aborto qualificado – aumento de pena por lesão ou morte da gestante

CERTO. O item está correto. O Código Penal, em seu art. 127, estabelece que, se em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo a gestante sofrer lesão corporal de natureza grave ou vier a morrer, a pena prevista para o crime de aborto é aumentada de um terço. Essa é a chamada forma qualificada do aborto (aborto qualificado), que majora a pena em razão do resultado mais grave.

O crime de aborto (arts. 124 a 126 do CP) tem como bem jurídico a vida do feto, mas o art. 127 acrescenta uma causa de aumento de pena quando a própria gestante sofre dano corporal grave ou morte, independentemente de dolo quanto a esse resultado – trata-se de crime preterdoloso (dolo no aborto e culpa no resultado).

Portanto, a afirmação do item corresponde exatamente ao que dispõe o art. 127 do Código Penal.

1Natureza: preterdoloso
Dolo no aborto
Culpa no resultado
2Consequências que majoram a pena
Lesão corporal grave
Morte da gestante
3Aumento: 1/3
Aborto qualificado (art. 127)
LEVELsoulevel.com.br
Aborto qualificado (art. 127): Natureza: preterdoloso (Dolo no aborto, Culpa no resultado); Consequências que majoram a pena (Lesão corporal grave, Morte da gestante); Aumento: 1/3
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

CERTO.

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