Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce158218
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- PO-AL - Perito Médico-Legista
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmativa é falsa. O art. 162 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a autópsia será feita, em regra, pelo menos seis horas após o óbito, mas admite uma exceção expressa: se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que pode ser realizada antes, poderão fazê-lo, devendo declarar essa circunstância no auto. O termo "necessariamente" torna a assertiva incorreta, pois a lei não impõe uma obrigatoriedade absoluta.
Art. 162 — "A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto."
A banca explora exatamente essa exceção. O candidato que memoriza apenas a regra geral (6 horas) tende a marcar "Certo", mas a presença da palavra "necessariamente" é o gatilho para identificar a pegadinha: a lei permite a antecipação quando há certeza da morte por sinais evidentes (ex.: decapitação, carbonização, putrefação avançada).
A banca apresenta a regra geral do art. 162 como se fosse absoluta ("necessariamente"), omitindo a exceção que permite a antecipação da necropsia quando os peritos constatam sinais evidentes de morte. É clássica armadilha de "exceção como regra".
Gabarito: ERRADO.
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