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Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2023

Medicina LegalTanatologia Forense
Código
ce158221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PO-AL - Perito Médico-Legista
Para a realização de uma necropsia, é importante inicialmente classificar o tipo de morte e saber quando e como realizar o procedimento. Considerando essa temática e assuntos correlacionados, julgue o item a seguir.Morte violenta é aquela resultante de fatores externos, acidentais ou intencionais, não relacionados com a curva vital.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Morte em Tanatologia Forense

CERTO. O conceito apresentado está correto: morte violenta é aquela decorrente de fatores externos (acidentais ou intencionais), alheios ao processo fisiológico natural da vida (curva vital). Na Medicina Legal, a morte violenta se opõe à morte natural, sendo caracterizada por ação exógena lesiva, conforme amplamente aceito na doutrina.

Morte (Tanatologia)
  • 1Natural
    • Causa interna (doença, senilidade)
    • Curva vital
  • 2Violenta
    • Fator externo (acidental ou intencional)
    • Ação exógena lesiva
    • Relação de causa e efeito
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Item — ✅ Certo

Definição extraída da literatura de Medicina Legal:

Entende-se por morte violenta aquela que é resultante de uma ação exógena e lesiva, ou que tal ação tenha concorrido para agravar uma patologia existente, pouco valendo se a morte seja imediata ou tardia, mas desde que haja relação de causa e efeito entre a agressão e a morte. (Fonte: material de apoio)

A afirmativa se encaixa perfeitamente nessa definição. O termo "não relacionados com a curva vital" reforça a ideia de que a morte não decorre de processo natural (doença ou senilidade), mas sim de interferência externa. Portanto, o item está Certo.

Gabarito: ✅ CERTO.

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