Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce158233
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- PO-AL - Perito Médico-Legista
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A causa da morte por fulguração não é fibrilação ventricular, porque a fulguração, por definição, é a perturbação corporal causada por descargas elétricas atmosféricas (raios) sem ocorrência de óbito – quando a descarga natural é letal, denomina-se fulminação. Portanto, a afirmação do item está incorreta.
A banca testa a classificação das energias elétricas naturais, distinguindo os efeitos letais dos não letais. Conforme a doutrina médico-legal:
Fulguração: lesões não fatais provocadas por raios (ex.: queimaduras, contraturas musculares, paralisia temporária).
Fulminação: morte instantânea decorrente de descarga elétrica atmosférica.
Já a fibrilação ventricular é a causa mais comum de morte por eletricidade industrial (eletroplessão/eletrocução), associada à corrente alternada de baixa tensão que interfere no ritmo cardíaco. Na fulminação, a morte geralmente ocorre por parada cardiorrespiratória ou asfixia, devido à ação do raio sobre o sistema nervoso central.
A banca troca propositalmente os conceitos: o candidato que memoriza que “eletricidade causa fibrilação” aplica automaticamente à fulguração, sem perceber que ela é não letal. A dica é fixar o par: fulguração = lesão sem morte (choque não letal) / fulminação = morte por raio.
❌ ERRADO – a afirmativa está incorreta.
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