Questão de Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce158485
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Ênfase 11: Segurança do Trabalho
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O motorista dirigiu por 4 horas e meia ininterruptas, ou seja, dentro do limite de 5 horas e meia previsto no art. 67-C do CTB. Após esse período, descansou 30 minutos e retornou. O CTB não exige um descanso específico após 4h30, e o descanso de 30 minutos não está em desacordo com a lei — pelo contrário, é voluntário e permitido. A afirmação de que estaria em desacordo é falsa.
"É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas."
O motorista dirigiu 4h30, inferior ao limite de 5h30. Assim, não há violação ao dispositivo. O descanso de 30 minutos é uma pausa que ele fez, mas não é obrigatório nem proibido — está em conformidade com a norma.
Afirmar que o descanso está em desacordo com o CTB é errado, pois o CTB não impõe descanso obrigatório após 4h30. O limite máximo é de 5h30, e o motorista cumpriu a regra.
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o descanso de 30 minutos não seria suficiente ou que haveria uma obrigação de descanso após 4h. Na verdade, o CTB apenas veda dirigir além de 5h30; o descanso de 30 minutos após 4h30 é perfeitamente lícito e não constitui infração.
Gabarito: Errado (alternativa E).
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