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Questão de Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação de TrânsitoCondução de veículos por motoristas profissionais
Código
ce158485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Ênfase 11: Segurança do Trabalho
Em referência ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item a seguir.Considere-se que o motorista profissional de certa empresa tenha dirigido por quatro horas e meia ininterruptas um veículo de transporte rodoviário de cargas e que, depois desse período, ele tenha descansado por trinta minutos, retornando ao volante após o descanso. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que o período de descanso utilizado pelo motorista está em desacordo com o período de descanso previsto no CTB.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Trânsito Brasileiro — Limite de direção para motoristas profissionais

Gabarito: Errado. O motorista dirigiu por 4 horas e meia ininterruptas, ou seja, dentro do limite de 5 horas e meia previsto no art. 67-C do CTB. Após esse período, descansou 30 minutos e retornou. O CTB não exige um descanso específico após 4h30, e o descanso de 30 minutos não está em desacordo com a lei — pelo contrário, é voluntário e permitido. A afirmação de que estaria em desacordo é falsa.

Art. 67-CCTB

"É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas."

O motorista dirigiu 4h30, inferior ao limite de 5h30. Assim, não há violação ao dispositivo. O descanso de 30 minutos é uma pausa que ele fez, mas não é obrigatório nem proibido — está em conformidade com a norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta (se fosse a resposta)

Afirmar que o descanso está em desacordo com o CTB é errado, pois o CTB não impõe descanso obrigatório após 4h30. O limite máximo é de 5h30, e o motorista cumpriu a regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o descanso de 30 minutos não seria suficiente ou que haveria uma obrigação de descanso após 4h. Na verdade, o CTB apenas veda dirigir além de 5h30; o descanso de 30 minutos após 4h30 é perfeitamente lícito e não constitui infração.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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