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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce158491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Ênfase 12: Suprimento de Bens e Serviços – Administração
No que se refere à administração tributária, julgue o item a seguir.Para facilitar a gestão tributária, um imposto e uma taxa podem ter a mesma base cálculo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Administração Tributária – Base de Cálculo de Taxas e Impostos

Gabarito: E (Errado). O item afirma que um imposto e uma taxa podem ter a mesma base de cálculo, o que contraria o disposto no parágrafo único do art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN), que proíbe expressamente essa identidade. A Súmula Vinculante 29 do STF, por sua vez, admite apenas a utilização de elementos isolados da base de cálculo de imposto, desde que não haja integral identidade.

A distinção entre as espécies tributárias é fundamental: o imposto tem fato gerador independente de qualquer atividade estatal específica (art. 16 do CTN), enquanto a taxa decorre do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviço público específico e divisível (art. 77 do CTN). Por essa razão, o legislador vedou a coincidência total entre as bases de cálculo ou fatos geradores.

Art. 77CTN

Art. 77 – "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

Parágrafo único – "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas."

O STF, ao editar a Súmula Vinculante 29, consolidou o entendimento de que é possível que a taxa adote elementos da base de cálculo do imposto, desde que não haja identidade integral. Isso reforça a impossibilidade de se afirmar, de forma genérica, que ambas podem ter "a mesma base de cálculo".

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 29

Súmula Vinculante 29 do STF:

"É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."

Portanto, a afirmação do item está incorreta, pois a regra geral proíbe a identidade total de bases de cálculo entre imposto e taxa, admitindo-se apenas o compartilhamento de elementos isolados sem que haja coincidência completa. A resposta correta é Errado.

Base de cálculo: imposto × taxa
  • 1Regra geral (art. 77, p.ú., CTN)
    • Identidade total proibida
    • Fato gerador idêntico proibido
  • 2Exceção (SV 29)
    • Elementos isolados da base
    • Identidade integral vedada
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Gabarito: E (Errado).

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