Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce158491
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Ênfase 12: Suprimento de Bens e Serviços – Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O item afirma que um imposto e uma taxa podem ter a mesma base de cálculo, o que contraria o disposto no parágrafo único do art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN), que proíbe expressamente essa identidade. A Súmula Vinculante 29 do STF, por sua vez, admite apenas a utilização de elementos isolados da base de cálculo de imposto, desde que não haja integral identidade.
A distinção entre as espécies tributárias é fundamental: o imposto tem fato gerador independente de qualquer atividade estatal específica (art. 16 do CTN), enquanto a taxa decorre do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviço público específico e divisível (art. 77 do CTN). Por essa razão, o legislador vedou a coincidência total entre as bases de cálculo ou fatos geradores.
Art. 77 – "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Parágrafo único – "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas."
O STF, ao editar a Súmula Vinculante 29, consolidou o entendimento de que é possível que a taxa adote elementos da base de cálculo do imposto, desde que não haja identidade integral. Isso reforça a impossibilidade de se afirmar, de forma genérica, que ambas podem ter "a mesma base de cálculo".
STF Súmula 29
Súmula Vinculante 29 do STF:
"É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."
Portanto, a afirmação do item está incorreta, pois a regra geral proíbe a identidade total de bases de cálculo entre imposto e taxa, admitindo-se apenas o compartilhamento de elementos isolados sem que haja coincidência completa. A resposta correta é Errado.
Gabarito: E (Errado).
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