Questão de Legislação Federal — Decreto nº 2.745 de 1998 - Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Decreto nº 2.745 de 1998 - Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras
Código
ce158508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Ênfase 12: Suprimento de Bens e Serviços – Administração
À luz do Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS (RLCP), julgue o item que se segue.É obrigatória a licitação pelo rito do pregão para a contratação de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital.
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GabaritoE — Errado
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Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP)
Gabarito: Errado. A afirmativa de que é obrigatória a licitação pelo rito do pregão para bens e serviços comuns está incorreta, pois a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) estabelece a adoção preferencial dessa modalidade, e não obrigatória. O art. 32, IV do referido diploma determina:
Art. 32Lei-13303
Art. 32 — Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
IV — adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Portanto, a palavra-chave é "preferencial", que indica uma diretriz a ser observada, mas não uma obrigatoriedade. A Petrobras, como sociedade de economia mista, segue as disposições da Lei 13.303/2016, e seu regulamento interno (Decreto 2.745/1998) deve estar em conformidade com essa lei. Logo, o item erra ao afirmar que a licitação pelo pregão é obrigatória para bens comuns.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "preferencial" (que consta na lei) por "obrigatória", tentando confundir o candidato que não conhece a redação exata do dispositivo. Fique atento: a Lei das Estatais fala em "adoção preferencial", e não em obrigatoriedade.