Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.507 de 2018 - Dispõe sobre a Execução Indireta, Mediante Contratação, de Serviços da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional e das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista Controladas pela União — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Decreto nº 9.507 de 2018 - Dispõe sobre a Execução Indireta, Mediante Contratação, de Serviços da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional e das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista Controladas pela União
Código
ce158683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Ênfase 3: Logíistica de Transportes - Controle
A respeito da Lei n.º 13.303/2016, julgue o item a seguir.Debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações poderão ser lançados por empresa pública.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 13.303/2016 — Estatuto da Empresa Pública
Gabarito: Errado (E). A Lei nº 13.303/2016, em seu art. 11, I, proíbe expressamente que a empresa pública lance debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações. A afirmativa inverte o comando legal ao dizer que "poderão" ser lançados.
Art. 11Lei-13303
Art. 11 — A empresa pública não poderá:
I — lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II — emitir partes beneficiárias.
A banca testa o conhecimento literal do art. 11, I. A empresa pública não pode lançar esses títulos; a sociedade de economia mista, por sua vez, não está sujeita a essa mesma proibição no mesmo dispositivo (embora haja outras restrições). Portanto, a afirmação está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou "não poderá" por "poderão". O candidato desatento pode confundir a regra aplicável à empresa pública com a da sociedade de economia mista, que não tem vedação idêntica no art. 11. A literalidade do inciso I é clara: "a empresa pública não poderá". Fique atento ao sujeito e ao verbo!