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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
ce158695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Ênfase 3: Logíistica de Transportes - Controle
Em relação à segurança viária, julgue o item a seguir.O cinto de segurança diagonal e o de três pontos são os únicos tipos desse dispositivo de segurança que podem ser utilizados, conforme legislação brasileira.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segurança viária – tipos de cinto de segurança

Gabarito: Errado (E). A afirmação de que apenas os cintos diagonal e de três pontos são permitidos é falsa, pois a legislação brasileira também admite o cinto de segurança subabdominal (dois pontos) em situações específicas, conforme a Resolução CONTRAN 819/2021.

A banca testa o conhecimento sobre os tipos de cinto de segurança previstos na regulamentação de trânsito. O item afirma que apenas os cintos diagonal e de três pontos podem ser utilizados, o que é uma generalização indevida. A Resolução CONTRAN 819/2021, em seu art. 3º, inciso III e parágrafo único, prevê expressamente a possibilidade de uso do cinto de dois pontos (subabdominal) em algumas hipóteses:

Art. 3CONTRAN-RES-819-2021

Art. 3º — O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

III — quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros; ou

Parágrafo único — Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio podem ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado 'assento de elevação', nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.

Assim, existem veículos originalmente equipados com cintos de dois pontos, e a norma permite seu uso, inclusive para crianças em condições específicas. Portanto, o cinto de dois pontos é um tipo permitido, contrariando a exclusividade afirmada no item.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode julgar a afirmação como correta por associar cinto de segurança apenas aos modelos mais comuns (diagonal e três pontos), esquecendo-se de que o cinto subabdominal (dois pontos) ainda é permitido pela legislação em veículos que o possuem de fábrica e em situações regulamentadas. A banca explora essa lacuna de conhecimento.

ERRADO.

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