Questão de Legislação de Trânsito — Direção Defensiva — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce158696
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Ênfase 3: Logíistica de Transportes - Controle
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. O uso do cinto de segurança, embora obrigatório e essencial para reduzir lesões em colisões e paradas bruscas, não garante que nenhum dano ocorrerá. Trata-se de um dispositivo de proteção que minimiza riscos, mas não elimina completamente a possibilidade de ferimentos. Afirmar o contrário é uma generalização indevida.
A assertiva confunde a finalidade do cinto de segurança (reduzir a gravidade das lesões) com uma garantia absoluta de integridade física. Do ponto de vista da direção defensiva, o cinto é um dos elementos que aumentam a segurança, mas nenhum equipamento ou conduta pode assegurar dano zero em acidentes. O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o uso obrigatório (Art. 65) e infrações para quem não o utiliza (Art. 167), mas não há qualquer dispositivo que atribua a ele caráter de garantia total. Ademais, a dinâmica de um acidente envolve inúmeras variáveis (velocidade, tipo de impacto, estado do veículo, etc.) que podem superar a capacidade de proteção do cinto.
A banca explora o termo "garante" para induzir o candidato a concordar com uma afirmativa que, embora pareça razoável à primeira vista, é cientificamente e legalmente incorreta. A pegadinha está em transformar uma medida de mitigação de riscos em uma certeza absoluta. Fique atento a palavras como "garantia", "sempre", "nunca" — muitas vezes escondem generalizações falsas.
A questão é simples e testa o senso crítico do candidato: o cinto de segurança salva vidas e reduz lesões, mas não é infalível.
✅ ERRADO.
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