Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social no SUSP
Gabarito: letra D. Os conselhos de segurança pública e defesa social que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) são criados mediante proposta do chefe do respectivo Poder Executivo. Essa regra decorre da Lei nº 13.675/2018, que institui a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e o Susp, atribuindo ao Poder Executivo a iniciativa para a criação desses órgãos colegiados de participação e controle social.
A banca cobra o conhecimento de quem detém a competência para propor a criação desses conselhos. A alternativa correta é a que indica o Poder Executivo, pois é ele quem organiza a administração pública na área de segurança.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário não tem iniciativa para criar conselhos de segurança pública e defesa social. Sua função é jurisdicional, não de proposição de órgãos administrativos dessa natureza.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o Poder Legislativo possa aprovar leis que criem conselhos, a iniciativa de criação desses órgãos no âmbito do Susp é do Poder Executivo. O Legislativo não propõe diretamente a criação; ele pode legislar sobre o tema, mas a proposta inicial é do Executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Ministério Público não tem competência para propor a criação de conselhos de segurança pública. Sua atuação é de fiscalização e controle externo, não de iniciativa administrativa para criação de órgãos colegiados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei nº 13.675/2018, os conselhos de segurança pública e defesa social são criados por proposta do chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador ou Prefeito, conforme o ente federativo). Isso se alinha com a competência do Executivo para organizar a administração pública e propor a criação de órgãos consultivos e deliberativos na área de segurança.