Sistema Único de Segurança Pública – Integrantes operacionais
Gabarito: letra D. A Lei nº 13.675/2018 (Lei do SUSP) elenca os integrantes operacionais do sistema, incluindo expressamente as guardas municipais e as polícias civis. A confirmação literal consta da Lei nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis) e do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
Art. 2Lei-14735
Art. 2º – As polícias civis são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e compõem o sistema de governança da política de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 6Lei-10826
Art. 6º – É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: [...] III – os integrantes das guardas municipais dos Municípios, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
As demais alternativas referem-se a entes federativos ou órgãos colegiados, que não são considerados integrantes operacionais do SUSP.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Distrito Federal e os municípios são entes federativos, não integrantes operacionais do sistema. Os integrantes operacionais são os órgãos de segurança pública (polícias, guardas, etc.).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A União e os estados da Federação também são entes federativos. O SUSP é formado por órgãos e instituições, não pelos entes políticos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os conselhos de segurança pública municipal são órgãos de participação e controle social, não integram a estrutura operacional do SUSP. A lista de integrantes operacionais está no art. 9º da Lei nº 13.675/2018 e inclui apenas as forças de segurança.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As guardas municipais e as polícias civis estão expressamente previstas como integrantes operacionais do SUSP, conforme as citações acima.
Gabarito: letra D.