Após ter cumprido pena pelo crime de tráfico internacional de arma de fogo previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003), Joel praticou novamente tal crime, em situação temporal e legal que tipificou a reincidência.Nessa situação hipotética, em caso de nova condenação, a pena de Joel
Aserá aumentada da metade, dada a reincidência específica em crime para o qual o referido estatuto prevê causa de aumento de pena.
Bserá aumentada da metade só se ele for integrante das Forças Armadas ou empregado de empresa de segurança privada.
Cnão poderá ser aumentada, por ausência de previsão legal.
Dserá aumentada da metade, pois a reincidência em qualquer dos crimes previstos no estatuto em apreço é causa de aumento de pena.
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GabaritoA — será aumentada da metade, dada a reincidência específica em crime para o qual o referido estatuto prevê causa de aumento de pena.
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Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) – Causa de aumento por reincidência específica
Gabarito: letra A. Joel, reincidente específico no crime de tráfico internacional de arma de fogo (art. 18), terá sua pena aumentada da metade por força do art. 20, II, da Lei 10.826/2003, que prevê esse aumento quando o agente é reincidente específico em crimes dessa natureza. A literalidade do dispositivo afasta as demais alternativas.
A questão cobra o conhecimento do art. 20 do Estatuto do Desarmamento. Transcreve-se o dispositivo:
Art. 20Lei-10826
Art. 20 — Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:
I — forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou II — o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Joel praticou novamente o crime do art. 18 (tráfico internacional de arma de fogo), caracterizando a reincidência específica. Incide, portanto, a causa de aumento do inciso II.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O texto do art. 20, II, é claro: se o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza (arts. 14 a 18), a pena é aumentada da metade. Joel se enquadra perfeitamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa restringe o aumento a integrantes das Forças Armadas ou empregados de segurança privada, mas o art. 20 possui dois incisos independentes. O inciso II (reincidência específica) não exige qualquer condição pessoal; aplica-se a qualquer agente reincidente específico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Há expressa previsão legal de aumento (art. 20). Logo, a pena pode e deve ser aumentada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação diz que a reincidência em qualquer dos crimes previstos no estatuto aumenta a pena. No entanto, o art. 20 só se aplica aos crimes dos arts. 14 a 18. Crimes como o de posse irregular (art. 12) ou omissão de cautela (art. 13) não estão sujeitos a essa causa de aumento. A alternativa generaliza indevidamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza na alternativa D a expressão "qualquer dos crimes previstos no estatuto" para induzir o candidato a pensar que a causa de aumento é generalizada. Na verdade, ela é restrita aos crimes de maior potencial ofensivo listados nos arts. 14 a 18. Memorize essa lista: porte ilegal (art. 14), disparo (art. 15), posse/porte de uso restrito (art. 16), comércio ilegal (art. 17) e tráfico internacional (art. 18).
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre o art. 20, lembre-se de dois pontos: (1) a causa de aumento de metade incide apenas sobre os crimes dos arts. 14 a 18; (2) há duas hipóteses autônomas: praticado por integrantes de órgãos/empresas (inciso I) ou reincidência específica (inciso II). Decore a lista de crimes e as condições.