Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce159126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
No que diz respeito aos crimes tipificados na Lei de Tortura, assinale a opção correta.
  1. AConstitui crime de tortura constranger alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, mediante a imposição de sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação.
  2. BConstitui infração civil e não crime a omissão frente à prática do delito de tortura, ainda que aquele que se omite tenha o dever de evitar ou apurar o fato delituoso.
  3. COs dispositivos da Lei de Tortura aplicam-se somente a delitos ocorridos no território brasileiro.
  4. DO fato de o agente do crime de tortura ser servidor público não constitui causa de aumento de pena legalmente prevista.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Constitui crime de tortura constranger alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, mediante a imposição de sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o tipo penal do art. 1º, I, "a", da Lei de Tortura, que criminaliza o constrangimento com violência ou grave ameaça para obter informação. As demais alternativas contêm erros quanto à omissão (que é crime, não infração civil), à aplicação territorial (não é exclusiva) e à causa de aumento para agente público (que existe).

A banca exige o conhecimento direto da literalidade da Lei nº 9.455/1997, especialmente do art. 1º e seus parágrafos.

Art. 1, §2Lei-9455

Art. 1º — Constitui crime de tortura:

I — constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) — com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; ... § 2º — Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. ... § 4º — Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I — se o crime é cometido por agente público;


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve o crime de tortura previsto no art. 1º, I, "a", da Lei 9.455/1997: constranger alguém com violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, com a finalidade específica de obter informação. A pena é de reclusão de dois a oito anos (§ 6º). A redação está em perfeita consonância com o tipo penal, sendo, portanto, a única correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a omissão frente à tortura é infração civil e não crime. Isso é falso: o § 2º do art. 1º da Lei de Tortura criminaliza expressamente a omissão de quem tinha o dever de evitar ou apurar o fato, com pena de detenção de um a quatro anos. Trata-se de crime de omissão imprópria (comissão por omissão). A banca induz ao erro ao tentar despenalizar a conduta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a Lei de Tortura se aplica "somente" a delitos ocorridos no território brasileiro. Embora a regra geral seja a territorialidade (art. 5º do CP), a lei penal brasileira admite extraterritorialidade incondicionada e condicionada (art. 7º do CP). A Lei de Tortura não contém cláusula restritiva; portanto, pode-se aplicar a brasileiros que pratiquem tortura no exterior, por exemplo, quando o agente for brasileiro ou a vítima for brasileira, nos termos do art. 7º, I, "d", e II, "b", do CP. A expressão "somente" torna a afirmativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que ser servidor público não é causa de aumento de pena. O art. 1º, § 4º, I, prevê expressamente o aumento de 1/6 a 1/3 se o crime é cometido por agente público. A banca tenta confundir afirmando o contrário; na verdade, a condição de agente público agrava a pena.


Alternativa

Veredito

Fundamento

A

✅ Correta

Art. 1º, I, "a", Lei 9.455/1997

B

❌ Incorreta

Art. 1º, § 2º — omissão é crime

C

❌ Incorreta

Art. 7º do CP — extraterritorialidade possível

D

❌ Incorreta

Art. 1º, § 4º, I — servidor público aumenta pena

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três armadilhas clássicas: (1) tratar a omissão como mera infração civil, quando o § 2º a tipifica como crime; (2) afirmar que a lei só se aplica no Brasil, ignorando a extraterritorialidade do art. 7º do CP; (3) negar a causa de aumento para servidor público, que está explícita no § 4º, I. Memorize esses pontos — são os mais cobrados em provas.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/ce159126