Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce159138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Em relação às disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal, assinale a opção correta.
AToda pessoa presa estará sujeita à identificação civil e criminal.
BComo a prisão é medida excepcional e submetida ao sigilo, a identificação dos responsáveis pela medida é facultativa.
CA concessão de habeas corpus exige lesão efetiva à liberdade de locomoção, não se admitindo o uso de tal garantia quando se tratar de mera ameaça.
DNinguém será preso, salvo nos casos de flagrante delito ou por ordem fundamentada da autoridade judiciária competente, exceto nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, previstos em lei.
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GabaritoD — Ninguém será preso, salvo nos casos de flagrante delito ou por ordem fundamentada da autoridade judiciária competente, exceto nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, previstos em lei.
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Disposições constitucionais sobre prisão e habeas corpus
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXI, estabelece as hipóteses de prisão: flagrante delito, ordem fundamentada da autoridade judiciária competente, e exceção para transgressão militar ou crime propriamente militar. A alternativa D reproduz exatamente essa regra. As demais alternativas contêm erros em relação à identificação obrigatória, à facultatividade da identificação dos responsáveis e à restrição indevida do habeas corpus.
Dispositivo Constitucional (Art. 5º, CF)
Regra Geral
Exceção
Fundamento
Prisão (LXI)
Flagrante delito ou ordem fundamentada da autoridade judiciária competente
Transgressão militar ou crime propriamente militar, nos termos da lei
Art. 5º, LXI, CF
Identificação criminal (LVIII)
O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal
Salvo nas hipóteses previstas em lei
Art. 5º, LVIII, CF
Habeas corpus (LXVIII)
Concedido quando alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção
Por ilegalidade ou abuso de poder
Art. 5º, LXVIII, CF
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que toda pessoa presa estará sujeita à identificação civil e criminal. No entanto, a Constituição assegura que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses legais (CF, art. 5º, LVIII). Portanto, não é automática para todos os presos. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dizer que a identificação dos responsáveis pela prisão é facultativa contraria a transparência e o direito de informação do preso. A Constituição e a legislação processual penal exigem que a autoridade e os responsáveis sejam identificados, não sendo facultativo. Além disso, a prisão, embora excepcional, não é sigilosa nesse aspecto. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O habeas corpus é cabível não apenas quando há lesão efetiva à liberdade de locomoção, mas também quando há ameaça de sofrer coação ilegal. A CF, art. 5º, LXVIII, prevê: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder." A restrição da alternativa é equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre lesão efetiva e mera ameaça. Muitos candidatos pensam que o habeas corpus só serve para prisões já consumadas, mas a Constituição protege também a ameaça. Lembre-se: a expressão "sofrer ou se achar ameaçado" inclui ambas as situações.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 5º, LXI, da CF: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei." A alternativa troca "escrita" por "fundamentada" e mantém o sentido. Portanto, está correta.