Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce159142
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Boa Vista - RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Municipal
- Ao latrocínio.
- Bo estelionato.
- Co dano.
- Da calúnia.
GabaritoD — a calúnia.
Gabarito: letra D. A calúnia (art. 138 do CP) é crime contra a honra, inserida no Título I (Crimes contra a Pessoa) do Código Penal. As demais alternativas (latrocínio, estelionato e dano) são crimes contra o patrimônio (Título II), não contra a pessoa.
A questão testa a classificação legal dos crimes na Parte Especial do Código Penal. O Título I (arts. 121 a 154-B) abrange os crimes contra a pessoa, incluindo os contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Já o Título II (arts. 155 a 183) trata dos crimes contra o patrimônio.
O latrocínio (art. 157, §3º) é um roubo qualificado pelo resultado morte, mas sua natureza jurídica é de crime contra o patrimônio. Embora atente contra a vida, a classificação legal o insere no Título II (patrimônio), não contra a pessoa.
O estelionato (art. 171) é crime contra o patrimônio, consistente em obter vantagem ilícita mediante fraude. Não integra o Título I.
O dano (art. 163) é crime contra o patrimônio, por destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Também não é crime contra a pessoa.
A calúnia (art. 138) é crime contra a honra, prevista no Capítulo V do Título I do Código Penal (Crimes contra a Pessoa). Consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime. Portanto, constitui crime contra a pessoa.
A banca explora a confusão entre a gravidade do fato (latrocínio envolve morte) e a classificação legal. Muitos candidatos acham que latrocínio, por ter resultado morte, seria crime contra a pessoa, mas o legislador o classificou como patrimonial. Grave: a classificação é pela localização no CP, não pelo bem jurídico aparente.
Gabarito: letra D
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