Daplicação simultânea da lei anterior e da lei posterior, ainda que em prejuízo do réu.
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GabaritoA — abolitio criminis.
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Sucessão de leis penais no tempo
Gabarito: letra A. A sucessão de leis penais no tempo pode gerar a abolitio criminis, que é a descriminalização de fato anteriormente punível, aplicando-se retroativamente por ser mais benéfica ao réu (princípio da retroatividade da lei penal mais benigna, CF, art. 5º, XL, e CP, art. 2º, caput). As demais alternativas não correspondem a efeitos próprios da sucessão temporal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A abolitio criminis ocorre quando lei posterior deixa de considerar crime fato antes incriminado. Por ser mais benigna, retroage para beneficiar o agente, extinguindo a punibilidade e os efeitos penais da condenação. É exemplo clássico de aplicação da lei penal no tempo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A extraterritorialidade trata da aplicação da lei penal no espaço, fora do território nacional, e não no tempo. É regulada por princípios como territorialidade e extraterritorialidade (arts. 5º e ss. do CP), não sendo consequência da sucessão cronológica de leis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A retroatividade em prejuízo do réu é vedada pelo ordenamento jurídico. O princípio da irretroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu, impede que lei posterior mais severa alcance fatos anteriores. Portanto, a sucessão de leis penais não pode gerar retroatividade prejudicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não é possível a aplicação simultânea de duas leis penais ao mesmo fato. A sucessão temporal impõe a escolha da lei mais favorável, com base nos princípios da retroatividade da lei benigna e da ultratividade da lei benéfica. Jamais se aplica lei posterior em prejuízo do réu.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se das quatro hipóteses de sucessão de leis penais: 1) novatio legis incriminadora (irretroativa); 2) abolitio criminis (retroativa); 3) novatio legis in pejus (irretroativa); 4) novatio legis in mellius (retroativa). A banca costuma cobrar a diferença entre elas, especialmente a abolitio criminis como a única que extingue a punibilidade.