Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
ce159145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Os crimes de roubo e furto são semelhantes quanto ao fato de
Aambos caracterizarem a subtração de coisa alheia móvel.
Bambos terem como objeto a coisa perdida ou abandonada.
Co próprio dono da coisa poder ser sujeito ativo desses delitos.
Dambos se consumarem sem violência à pessoa.
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GabaritoA — ambos caracterizarem a subtração de coisa alheia móvel.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Furto e Roubo – Semelhança essencial
Gabarito: letra A. Tanto o furto (art. 155 do CP) quanto o roubo (art. 157 do CP) têm como elemento central a subtração de coisa alheia móvel. A diferença está no emprego de violência ou grave ameaça no roubo, mas a conduta de subtrair é comum a ambos.
Art. 155CP
Art. 155 — "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel"
O roubo, por sua vez, é definido como "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência à pessoa" (art. 157 do CP). A subtração de coisa alheia móvel é o núcleo comum.
Critério
Furto (art. 155 CP)
Roubo (art. 157 CP)
Semelhança entre ambos
Conduta central
Subtrair coisa alheia móvel
Subtrair coisa alheia móvel
Subtração de coisa alheia móvel (✅ Alternativa A)
Emprego de violência/ameaça
Não exige
Exige grave ameaça ou violência à pessoa
Não é semelhança (❌ Alternativa D)
Objeto material
Coisa alheia móvel
Coisa alheia móvel
Coisa alheia móvel (não perdida/abandonada – ❌ Alternativa B)
Sujeito ativo
Qualquer pessoa (exceto o dono, salvo exceções)
Qualquer pessoa (exceto o dono)
Dono não pode ser sujeito ativo (❌ Alternativa C)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta exatamente a semelhança: ambos exigem a subtração de coisa alheia móvel. O furto a faz sem violência; o roubo, com violência ou grave ameaça, mas a subtração é elemento comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Coisa perdida ou abandonada não é objeto material do furto ou roubo, pois não é alheia (perdida tem dono, mas o achado não é crime; abandonada é res derelicta). O crime exige que a coisa seja alheia e subtraída contra a vontade do possuidor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O sujeito ativo do furto e do roubo não pode ser o próprio dono da coisa, pois a coisa é alheia. Excepciona-se o furto de coisa comum (entre coproprietários), mas mesmo assim a alternativa generaliza incorretamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O furto consuma-se sem violência à pessoa; já o roubo exige violência ou grave ameaça como elementar do tipo. Logo, não é uma semelhança.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os elementos comuns e os diferenciadores. Cuidado: o fato de o roubo ter violência não elimina a subtração — ela está presente em ambos. A alternativa A é a única que descreve o ponto em comum correto.