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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce159146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
De acordo com a doutrina e a legislação penal, os prazos penais são
  1. Aprorrogáveis, incluindo-se em sua contagem o dia do começo.
  2. Bimprorrogáveis, excluindo-se o dia do começo em seu cômputo.
  3. Cimprorrogáveis, incluindo-se em seu cômputo o dia do começo.
  4. Dprorrogáveis, excluindo-se o dia do começo em sua contagem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — improrrogáveis, incluindo-se em seu cômputo o dia do começo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos Penais

Gabarito: letra C. No Direito Penal, os prazos são improrrogáveis e incluem o dia do começo, conforme o art. 10 do Código Penal. Essa regra é específica, divergindo dos prazos processuais civis e administrativos, que excluem o dia inicial.

Art. 10CP

Art. 10 – "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum."

A banca testa o conhecimento literal do art. 10 do CP e a distinção entre a contagem penal (inclusão do dia do começo) e a de outros ramos (exclusão).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os prazos penais são prorrogáveis. No Direito Penal, a regra é a improrrogabilidade, salvo previsão legal expressa (ex.: art. 81, § 2º do CP, que prorroga o sursis). A inclusão do dia do começo está correta, mas o erro está na prorrogabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os prazos são improrrogáveis (correto), mas exclui o dia do começo. O art. 10 do CP manda incluir o dia inicial – é o inverso do CPC e da Lei 9.784/99.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 10 do CP: os prazos penais são improrrogáveis (regra geral) e incluem o dia do começo. A assertiva está em plena harmonia com a legislação penal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra duplamente: afirma que os prazos são prorrogáveis (não são) e que o dia do começo é excluído (deveria ser incluído).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com outros ramos do Direito. Em matéria civil (art. 224 do CPC) e administrativa (art. 66 da Lei 9.784/99), o dia do começo é excluído. No Direito Penal, o art. 10 determina a inclusão. Lembre-se: penal é o oposto.

Gabarito: letra C.

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