Guardas Municipais na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra A. A função das guardas municipais está expressamente prevista no art. 144, §8º da CF, que autoriza os municípios a constituí-las para a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei municipal. As demais alternativas ou extrapolam essa competência ou atribuem função diversa não prevista constitucionalmente.
Constituição Federal de 1988:
Art. 144, §8º — "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional. A guarda municipal existe para proteger o patrimônio municipal (bens, serviços e instalações), nos termos da lei local. Não há atribuição de segurança viária ou atuação como força auxiliar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CF não estabelece que a remuneração dos guardas municipais seja fixada por subsídio. O art. 144, §9º trata da remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos listados no caput (polícias federal, rodoviária, ferroviária, civis, militares, bombeiros e penais) — grupo que não inclui as guardas municipais. A forma de remuneração será definida pela lei municipal, sem imposição constitucional de subsídio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF não atribui às guardas municipais a função de "forças auxiliares" da polícia militar ou civil. O art. 144, §6º estabelece que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército, subordinando-se aos governadores. As guardas municipais são órgãos municipais, subordinadas ao prefeito, mas não atuam como auxiliares das polícias estaduais — sua atuação é restrita à proteção dos bens, serviços e instalações do município.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o art. 144, §10 da CF trate da segurança viária como competência que pode ser exercida por órgãos municipais de trânsito, a função constitucional específica das guardas municipais é a proteção dos bens, serviços e instalações (art. 144, §8º). A segurança viária não é atribuição automática das guardas municipais; depende de lei municipal específica e não se confunde com a finalidade principal prevista na Constituição.