Ação Popular – Prescrição (Lei 4.717/1965)
Gabarito: letra D. O art. 21 da Lei nº 4.717/1965 estabelece expressamente o prazo prescricional de 5 anos para a ação popular.
Art. 21Lei-4717
Art. 21 — A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 2 anos. Esse prazo corresponde, por exemplo, à prescrição da ação anulatória de decisão administrativa que denegar restituição (art. 169 do CTN — Lei 5.172/1966), mas não da ação popular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 3 anos. Esse prazo é o da ação de cobrança do seguro DPVAT (Súmula 405 do STJ), não da ação popular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 4 anos. Não há previsão legal de 4 anos para a ação popular; o único prazo correto é o de 5 anos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 21 da Lei 4.717/1965, a ação popular prescreve em 5 anos. É a literalidade da lei.
Dica: Para questões sobre prazos prescricionais, memorize o artigo específico da lei. A ação popular tem prazo próprio (5 anos), diferente de outras ações como a de improbidade administrativa (que segue prazos diversos) ou ações civis comuns.