Questão de Auditoria de Obras Públicas — Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2023
Auditoria de Obras Públicas›Obras Públicas
Código
ce159386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil Substituto
Em relação ao contrato de obra rodoviária, se houver a necessidade de inserir novos serviços durante a execução da obra, é correto executar tais serviços
Aantes do aditivo contratual e após a liberação de recursos orçamentários.
Bapós o aditivo contratual e a autorização da fiscalização.
Cantes do aditivo contratual e após a autorização da fiscalização.
Dapós o aditivo contratual e antes da liberação de recursos orçamentários.
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GabaritoB — após o aditivo contratual e a autorização da fiscalização.
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Contratos de obras públicas: inserção de novos serviços
Gabarito: letra B. A execução de novos serviços em um contrato de obra pública depende de prévia formalização contratual (aditivo) e autorização da fiscalização. Não é permitido executar antes do aditivo, pois isso configuraria execução sem respaldo contratual e sem a devida garantia de recursos e de fiscalização.
A Lei de Licitações (Lei 8.666/93, art. 65) e a Lei 14.133/2021 (art. 124) estabelecem que alterações qualitativas (inclusão de novos serviços) exigem termo aditivo. A fiscalização, por sua vez, deve autorizar o início dos serviços para assegurar a adequação técnica e o cumprimento do cronograma. Já a liberação de recursos orçamentários é requisito para a formalização do aditivo, devendo precedê-lo.
1Necessidade identificada
2Disponibilidade orçamentária
3Termo aditivo
4Autorização da fiscalização
5Execução dos serviços
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a execução pode ocorrer antes do aditivo contratual. Isso é irregular: sem aditivo, o novo serviço não integra o contrato, não há previsão de pagamento e a execução fica sem amparo legal. A liberação de recursos, embora necessária, não sana a ausência de aditivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determina a sequência correta: primeiro o aditivo contratual (formalização da alteração), depois a autorização da fiscalização para execução. A autorização da fiscalização é ato posterior ao aditivo, pois é com base no novo instrumento que se verifica a adequação dos serviços.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a ordem ao permitir execução antes do aditivo, mesmo com autorização da fiscalização. A autorização da fiscalização não substitui o aditivo; a execução sem aditivo é ato irregular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a execução ao aditivo e à autorização da fiscalização, mas a coloca antes da liberação de recursos orçamentários. Como a liberação orçamentária é requisito para a celebração do aditivo (necessidade de dotação), ela deve ocorrer antes do aditivo ou no máximo concomitantemente, não depois. Executar antes da liberação de recursos é arriscado, pois pode não haver pagamento.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre alterações contratuais, lembre-se da sequência lógica: necessidade → disponibilidade orçamentária → aditivo → autorização da fiscalização → execução. Qualquer alternativa que coloque a execução antes do aditivo está errada.