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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2023

Auditoria de Obras PúblicasObras Públicas
Código
ce159391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil Substituto
Na execução de uma obra rodoviária, a fim de atender ao interesse público no processo de medição e pagamento, é permitido
  1. Aantecipar pagamentos por serviços não realizados.
  2. Brealizar pagamentos somente dos serviços efetivamente executados.
  3. Catrasar indefinidamente pagamentos pelos serviços realizados.
  4. Defetuar pagamentos de serviços realizados, aproveitando-se saldos de serviços não realizados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — realizar pagamentos somente dos serviços efetivamente executados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medição e Pagamento em Obras Rodoviárias

Gabarito: letra B. A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) proíbe expressamente o pagamento antecipado de parcelas contratuais vinculadas à execução de obras ou à prestação de serviços, estabelecendo que o pagamento deve corresponder apenas aos serviços efetivamente executados. Assim, a única conduta permitida é realizar pagamentos somente dos serviços já realizados.

A questão testa o conhecimento do princípio de que o pagamento deve ser proporcional à execução, vedando-se antecipações sem lastro em serviços prestados.

Art. 145Lei-14133

Art. 145 — "Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Antecipar pagamentos por serviços não realizados é expressamente vedado pelo art. 145 da Lei 14.133/2021. A antecipação fere o interesse público, pois não há contraprestação realizada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Realizar pagamentos somente dos serviços efetivamente executados está em conformidade com o art. 145, que veda o pagamento antecipado. A medição deve refletir a execução real, e o pagamento deve ser proporcional ao que foi efetivamente prestado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atrasar indefinidamente pagamentos pelos serviços realizados viola o equilíbrio contratual e o interesse público, pois o contratado tem direito à contraprestação pelos serviços executados. Não há previsão legal para atraso indeterminado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Efetuar pagamentos de serviços realizados aproveitando-se saldos de serviços não realizados é forma de pagamento antecipado disfarçada, vedada pelo art. 145. O saldo de serviços não executados não pode ser utilizado para pagar outros serviços.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 145 da Lei 14.133/2021 — é a base para questões sobre pagamento em obras. Lembre-se: pagamento sempre após a execução, salvo exceções legais (como fornecimento antecipado de materiais, se previsto contratualmente).

Gabarito: letra B

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