Decreto-Lei 25/1937 – Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Gabarito: letra D. De acordo com o Decreto-Lei nº 25/1937, as paisagens que merecem conservação e proteção por sua feição natural notável integram o patrimônio histórico e artístico nacional, podendo ser inscritas no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico. As demais alternativas correspondem a bens expressamente excluídos do patrimônio pelo art. 2º do referido diploma.
A banca testa o conhecimento dos itens que o legislador excluiu do conceito de patrimônio histórico e artístico nacional. É essencial distinguir o que é parte do patrimônio (art. 1º) e o que dele é excluído (art. 2º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
As obras de origem estrangeira pertencentes a representações diplomáticas acreditadas no país são excluídas do patrimônio histórico e artístico nacional (art. 2º, I, DL 25/1937). Por isso, não compõem o patrimônio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Do mesmo modo, as obras de origem estrangeira pertencentes a casas de comércio de objetos históricos estão excluídas do patrimônio (art. 2º, II, DL 25/1937). Logo, não fazem parte do conjunto protegido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os bens móveis de interesse público que não pertençam a pessoas jurídicas de direito privado são excluídos do patrimônio (art. 2º, III, DL 25/1937). A redação da alternativa reproduz exatamente a hipótese de exclusão, portanto esses bens não compõem o patrimônio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As paisagens que devam ser conservadas e protegidas pela sua feição natural notável são parte do patrimônio histórico e artístico nacional, conforme interpretação sistemática do DL 25/1937. Elas podem ser inscritas no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, um dos quatro livros do tombo previstos no decreto. Note que o art. 2º, IV, exclui as paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que a natureza lhes dotou, mas a doutrina e a jurisprudência entendem que essa exclusão alcança apenas as paisagens puramente naturais, sem valor histórico ou artístico; contudo, a alternativa D, ao empregar exatamente o texto do inciso, é considerada pela banca como integrante do patrimônio, pois a paisagem de valor notável pode ser tombada.
Gabarito: letra D.