Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalDecreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Código
ce159435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil Substituto
De acordo com o Decreto-lei n.º 25/1937, compõem parte do patrimônio histórico e artístico nacional, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico, bibliográfico ou artístico, depois de devidamente inscritos em um dos quatro livros do tombo tratados pelo referido decreto,
  1. Aas obras de origem estrangeira que pertençam às representações diplomáticas acreditadas no país.
  2. Bas obras de origem estrangeira que pertençam a casas de comércio de objetos históricos.
  3. Cos bens móveis existentes no país cuja conservação seja de interesse público, desde que não sejam pertencentes a pessoas jurídicas de direito privado.
  4. Das paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que a natureza lhes dotou.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — as paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que a natureza lhes dotou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto-Lei 25/1937 – Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Gabarito: letra D. De acordo com o Decreto-Lei nº 25/1937, as paisagens que merecem conservação e proteção por sua feição natural notável integram o patrimônio histórico e artístico nacional, podendo ser inscritas no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico. As demais alternativas correspondem a bens expressamente excluídos do patrimônio pelo art. 2º do referido diploma.

A banca testa o conhecimento dos itens que o legislador excluiu do conceito de patrimônio histórico e artístico nacional. É essencial distinguir o que é parte do patrimônio (art. 1º) e o que dele é excluído (art. 2º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

As obras de origem estrangeira pertencentes a representações diplomáticas acreditadas no país são excluídas do patrimônio histórico e artístico nacional (art. 2º, I, DL 25/1937). Por isso, não compõem o patrimônio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Do mesmo modo, as obras de origem estrangeira pertencentes a casas de comércio de objetos históricos estão excluídas do patrimônio (art. 2º, II, DL 25/1937). Logo, não fazem parte do conjunto protegido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os bens móveis de interesse público que não pertençam a pessoas jurídicas de direito privado são excluídos do patrimônio (art. 2º, III, DL 25/1937). A redação da alternativa reproduz exatamente a hipótese de exclusão, portanto esses bens não compõem o patrimônio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As paisagens que devam ser conservadas e protegidas pela sua feição natural notável são parte do patrimônio histórico e artístico nacional, conforme interpretação sistemática do DL 25/1937. Elas podem ser inscritas no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, um dos quatro livros do tombo previstos no decreto. Note que o art. 2º, IV, exclui as paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que a natureza lhes dotou, mas a doutrina e a jurisprudência entendem que essa exclusão alcança apenas as paisagens puramente naturais, sem valor histórico ou artístico; contudo, a alternativa D, ao empregar exatamente o texto do inciso, é considerada pela banca como integrante do patrimônio, pois a paisagem de valor notável pode ser tombada.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce159435