Nos termos da Lei n.º 10.826/2003, o certificado de registro de arma de fogo
Atem validade apenas no estado da Federação em que tiver sido adquirido o armamento.
Bautoriza o seu possuidor a portá-la de maneira discreta e não ostensiva.
Cautoriza o seu possuidor a mantê-la em seu local de trabalho, mesmo que não seja o responsável legal pela empresa ou pelo estabelecimento.
Dserá expedido pela Polícia Federal, desde que precedido de autorização do Sistema Nacional de Armas.
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GabaritoD — será expedido pela Polícia Federal, desde que precedido de autorização do Sistema Nacional de Armas.
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Certificado de Registro de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003)
Gabarito: letra D. O certificado de registro de arma de fogo (CR) tem validade em todo o território nacional e autoriza apenas a manutenção da arma na residência ou, condicionadamente, no local de trabalho (exige que o proprietário seja o titular ou responsável legal). Sua expedição é feita pela Polícia Federal, precedida de autorização do Sinarm, conforme art. 5º e seu §1º da Lei nº 10.826/2003.
A banca testa o conhecimento literal do art. 5º e a distinção entre registro (autoriza manter) e porte (autoriza portar/transportar). Vejamos cada alternativa:
Art. 5, §1Lei-10826
Art. 5º — O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 1º — O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
Certificado de Registro (CR)
1Validade
Todo território nacional
2Autoriza
Manter (não portar)
Na residência/domicílio
No local de trabalho
Só se titular ou responsável legal
3Expedição
Polícia Federal
Precedida de autorização do Sinarm
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a validade é apenas no estado da Federação onde o armamento foi adquirido. O art. 5º expressamente diz "com validade em todo o território nacional", portanto a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o certificado autoriza o possuidor a portar a arma de maneira discreta e não ostensiva. O certificado de registro autoriza manter a arma (na residência ou local de trabalho), não portar (carregar consigo). O porte exige outro documento próprio (porte de arma de fogo). Logo, erro ao confundir registro com porte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o certificado autoriza manter a arma no local de trabalho ainda que o possuidor não seja o responsável legal pelo estabelecimento. O art. 5º condiciona: "desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa". Portanto, a alternativa contraria a lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do §1º do art. 5º: o CR será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm (Sistema Nacional de Armas). A assertiva está correta.