Sinalização de trânsito – classificação
Gabarito: letra A. A sinalização que utiliza linhas, marcações, símbolos e legendas pintados ou apostos sobre o pavimento é classificada como sinalização horizontal, conforme a classificação adotada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. O próprio CONTRAN, em suas resoluções, refere-se à "sinalização horizontal complementar" como aquela que reforça a sinalização vertical (ex.: Resolução CONTRAN sobre medidores de velocidade).
Tipo de sinalização | Característica principal | Exemplo |
|---|
Horizontal | Linhas, símbolos e legendas pintados no pavimento | Faixas, setas, marcações |
Vertical | Placas fixadas ao lado ou sobre a via | Placas de regulamentação |
Semafórica | Luzes coloridas (vermelho, amarelo, verde) | Semáforos |
Complementar | Dispositivos auxiliares que complementam | Painéis de mensagem variável |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição do enunciado corresponde exatamente à sinalização horizontal: pintada no pavimento, incluindo faixas, setas, legendas, símbolos e marcações. É um dos três grandes grupos de sinalização (horizontal, vertical e semafórica).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sinalização complementar não é uma categoria principal; refere-se a dispositivos auxiliares (como painéis de mensagem variável) que complementam a sinalização existente, mas não abrange o conceito de pintura no pavimento. O erro é classificar a descrição como complementar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sinalização vertical é aquela composta por placas fixadas ao lado ou sobre a via, transmitindo mensagens por meio de legendas, símbolos e cores. Não é pintada no pavimento, portanto não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sinalização semafórica utiliza luzes coloridas (vermelho, amarelo, verde) para controlar o fluxo de veículos e pedestres. Não envolve pintura ou marcação no pavimento.
Conclusão: A única alternativa que se enquadra na definição do enunciado é a letra A – sinalização horizontal.